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BENEFÍCIO FISCAL PARA O SETOR DE AUTOPEÇAS


No dia 01 de fevereiro de 2022 foram publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo o Decreto nº 5078-R/2022 e a Portaria nº 013-R/2022, que inserem no RICMS/ES um benefício fiscal de diferimento para o pagamento dos impostos para o setor de autopeças.


O art. 168-A, inciso IV, do RICMS/ES estabelece o regime de antecipação parcial do imposto para autopeças, procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas a comercialização. Tal antecipação é calculada mediante a aplicação da alíquota interna prevista para a mercadoria sobre o valor da operação interestadual constante do documento fiscal de aquisição, deduzido o valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição (art. 168-B do RICMS/ES).


Com o benefício fiscal inserido no RICMS/ES por meio do Decreto nº 5078-R/2022 e da Portaria nº 013-R/2022, o contribuinte que, em 31 de janeiro de 2022 possuir em seu estoque autopeças (exceto aquelas comercializadas mediante contrato de fidelidade, excluídas do regime de substituição tributária) com imposto recolhido antecipadamente, deverá escriturar até o dia 28 de fevereiro de 2022 o estoque das mercadorias inventariadas em 31 de janeiro de 2022.


Assim, aos contribuintes sujeitos ao regime ordinário de apuração, poderá ser utilizado o crédito do imposto dividido em doze parcelas iguais, mensais e consecutivas, a partir da apuração relativa ao mês de referência janeiro de 2022. Tal benefício também pode ser aplicado para empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, mas com uma metodologia de levantamento de estoque, apuração do imposto e escrituração contábil diversa.


Com isso, o pagamento do tributo deixa de ter que ser efetuado no momento da compra, para após a venda dos produtos.


É importante destacar que tal medida não se trata de uma isenção, mas sim um diferimento, ou seja, a postergação do pagamento. Apesar do tributo ter que ser pago (ainda que em data futura), a medida repercute positivamente no fluxo de caixa das empresas.


Foi divulgada a relação de empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças (Anexo II da Portaria nº 013-R/2022).


Já a relação de autopeças sujeitas à antecipação parcial do imposto nos termos do art. 168-A do RICMS/ES está indicada no anexo I da Portaria nº 013-R/2022, com os respectivos CEST e NCM/SH.

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