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Prorrogado prazo para pagamento dos Tributos no âmbito do Simples Nacional

No dia 25 de março de 2021 foi publicada a Resolução CGSN 158, que prorroga os prazos de pagamento de tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional.


A medida visa mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para as micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI).


A prorrogação se dará da seguinte forma:


- o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;


- o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;


- o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.


Conforme previsão do art. 1º, §1º da Resolução: “A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente”.


Para a íntegra da Resolução, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-158-de-24-de-marco-de-2021-310346095

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